Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010078-11.2022.5.03.0087 AUTOR: LINDALVA PEREIRA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb36a7 proferida nos autos. PGRL SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Considerando a improcedência da ação, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, julgo extinta a execução. Vista às partes, pelo prazo de 5 dias, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Requisite-se ao egrégio TRT local o pagamento dos honorários periciais devidos ao(à) expert, ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA HARDY no importe de R$ 1.000,00, nos termos da Resolução nº. 66, de 10 de junho de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Resolução nº 78/2011, Resolução nº 28, de 03 março de 2017, deste Regional, bem como o Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 deste Regional. Ficam liberadas as apólices de seguro garantia destes autos. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010078-11.2022.5.03.0087 AUTOR: LINDALVA PEREIRA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb36a7 proferida nos autos. PGRL SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Considerando a improcedência da ação, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, julgo extinta a execução. Vista às partes, pelo prazo de 5 dias, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Requisite-se ao egrégio TRT local o pagamento dos honorários periciais devidos ao(à) expert, ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA HARDY no importe de R$ 1.000,00, nos termos da Resolução nº. 66, de 10 de junho de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Resolução nº 78/2011, Resolução nº 28, de 03 março de 2017, deste Regional, bem como o Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 deste Regional. Ficam liberadas as apólices de seguro garantia destes autos. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LINDALVA PEREIRA