Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010077-65.2026.5.03.0061 AUTOR: JOAO PAULO JACINTO RÉU: RICEL INSTALACOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b837d26 proferido nos autos. 2 DESPACHO O Eg. TRT/3 deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para validar a justa causa e excluir da condenação as parcelas correlatas à dispensa imotivada reconhecida em primeiro grau, bem como a indenização substitutiva da estabilidade. Invertida a sucumbência, afastou-se a condenação da ré em honorários, condenando o autor ao pagamento de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas pelo autor, isento. Assim sendo, considerando o trânsito em julgado; Considerando que o(a) reclamante foi condenado(a) ao pagamento de honorários de sucumbência; Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário da justiça gratuita; Fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 791, §4º da CLT. Findo este último prazo, restará extinta a obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4o da CLT, c/c 207 e 210 do CC. A fim de possibilitar a devolução do depósito recursal, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários (nome completo do titular da conta, com CPF/CNPJ, nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança) a fim de que este Juízo autorize a transferência direta do crédito. Vindo aos autos a informação, fica a Secretaria desde já autorizada a expedir ofício ao Banco do Brasil determinando que transfira o saldo da conta judicial 2200112721803 para a conta bancária a ser informada pelo interessado. Comprovada a transferência, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo e, ato contínuo, arquivem-se os autos, ficando as partes desde já cientes. INTIMEM-SE. ITAJUBA/MG, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RICEL INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010077-65.2026.5.03.0061 AUTOR: JOAO PAULO JACINTO RÉU: RICEL INSTALACOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b837d26 proferido nos autos. 2 DESPACHO O Eg. TRT/3 deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para validar a justa causa e excluir da condenação as parcelas correlatas à dispensa imotivada reconhecida em primeiro grau, bem como a indenização substitutiva da estabilidade. Invertida a sucumbência, afastou-se a condenação da ré em honorários, condenando o autor ao pagamento de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas pelo autor, isento. Assim sendo, considerando o trânsito em julgado; Considerando que o(a) reclamante foi condenado(a) ao pagamento de honorários de sucumbência; Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário da justiça gratuita; Fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 791, §4º da CLT. Findo este último prazo, restará extinta a obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4o da CLT, c/c 207 e 210 do CC. A fim de possibilitar a devolução do depósito recursal, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários (nome completo do titular da conta, com CPF/CNPJ, nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança) a fim de que este Juízo autorize a transferência direta do crédito. Vindo aos autos a informação, fica a Secretaria desde já autorizada a expedir ofício ao Banco do Brasil determinando que transfira o saldo da conta judicial 2200112721803 para a conta bancária a ser informada pelo interessado. Comprovada a transferência, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo e, ato contínuo, arquivem-se os autos, ficando as partes desde já cientes. INTIMEM-SE. ITAJUBA/MG, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO JACINTO