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TJSP · Foro 11 - Núcleo 4.0 - Unidade 11 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 0010077-60.2004.8.26.0606 (606.01.2004.010077) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Brasmanco Industria e Comercio Ltda - Vistos. Diante do exposto pelo executado, bem como a ausência de oposição da Fazenda, DEFIRO O LEVANTAMENTO DA PENHORA existente nestes autos, que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 69.764 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano-SP, liberando-se desde logo os depositários. Servirá a presente decisão como OFÍCIO e MANDADO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das respectivas custas e emolumentos. No mais, para apreciação do pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 12.605 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano-SP, providencie a exequente a cópia atualizada da matrícula, no prazo de 30 dias. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP)
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