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Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT3 · 08ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR ROT 0010077-59.2025.5.03.0139 RECORRENTE: KELLY CRISTINA ALVES VALENCA PANHAN E OUTROS (1) RECORRIDO: JF FORMACAO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (1) Vistos. O reclamado JF FORMACAO PROFISSIONAL LTDA interpõe recurso ordinário, ID. 160efbe, postulando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para fins de dispensa do depósito recursal e recolhimento das custas processuais. Alega que não tem condições de arcar com o preparo, por encontrar-se em dificuldades financeiras. O § 10 do art. 899 da CLT, introduzido pela Lei n°13.467/17, prevê que as empresas em recuperação judicial são isentas do depósito recursal, caso da reclamada. Não está a recorrente, contudo, dispensada do pagamento das custas, pois não incluída no rol do art. 790-A da CLT. Em face do art. 98 do novo CPC/2015, o C. TST pacificou o entendimento, nos termos do item II da Súmula 463, pela necessidade de a pessoa jurídica demonstrar de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo para obter a gratuidade de justiça, o que não foi feito pela reclamada. No caso, o reclamado não juntou aos autos documentos contábeis que comprovem a insuficiência de recursos alegada. As planilhas de relatórios financeiros juntadas no ID 842004a não são documentos contábeis oficiais, portando, não são suficientes para demonstrar tal situação. Indefiro, pois, os benefícios da justiça gratuita e, nos termos do item II da OJ 269 da SDI-I do TST, concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar a realização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto, em face da deserção. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Intimado(s) / Citado(s)
- JF FORMACAO PROFISSIONAL LTDA