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0010077-31.2025.5.15.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010077-31.2025.5.15.0105 AUTOR: MICHAEL CARRIEL DA SILVA RÉU: ATB S A ARTEFATOS TECNICOS DE BORRACHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe5790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista julga procedentes em parte os pedidos formulados por MICHAEL CARRIEL DA SILVA em face de ATB S.A. ARTEFATOS TÉCNICOS DE BORRACHA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir de 26/12/2024, condenando a ré ao pagamento de aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40% (a depositar); multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período de 21/11/2022 a 23/04/2024, com reflexos em 13º salário, férias+1/3, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%; e indenização por danos morais. A ré deverá proceder à baixa em CTPS do autor no prazo de oito dias da data em que for intimada para tanto, sob pena de multa diária. Deverá, ainda, no prazo de oito dias do trânsito em julgado, fornecer guias para movimentação da conta vinculada ao FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 3.500,00, devidos ao perito Dário Pereira Júnior. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATB S A ARTEFATOS TECNICOS DE BORRACHA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010077-31.2025.5.15.0105 AUTOR: MICHAEL CARRIEL DA SILVA RÉU: ATB S A ARTEFATOS TECNICOS DE BORRACHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe5790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista julga procedentes em parte os pedidos formulados por MICHAEL CARRIEL DA SILVA em face de ATB S.A. ARTEFATOS TÉCNICOS DE BORRACHA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir de 26/12/2024, condenando a ré ao pagamento de aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40% (a depositar); multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período de 21/11/2022 a 23/04/2024, com reflexos em 13º salário, férias+1/3, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%; e indenização por danos morais. A ré deverá proceder à baixa em CTPS do autor no prazo de oito dias da data em que for intimada para tanto, sob pena de multa diária. Deverá, ainda, no prazo de oito dias do trânsito em julgado, fornecer guias para movimentação da conta vinculada ao FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 3.500,00, devidos ao perito Dário Pereira Júnior. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL CARRIEL DA SILVA

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