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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Umirim
ADV: ANTÔNIA VALÉRIA BRAGA FIRMIANO (OAB 10829/CE) - Processo 0010076-87.2026.8.06.0177 (processo principal 0200017-56.2026.8.06.0177) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Qualificado - REQUERENTE: Francisco Rafael Lopes do Nascimento - Diante do exposto, acolhendo integralmente o parecer ministerial de fls. 20/21, com fundamento nos arts. 312, 313, inciso I, e 316 do Código de Processo Penal, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA formulado por FRANCISCO RAFAEL LOPES DO NASCIMENTO, mantendo integralmente a custódia cautelar anteriormente decretada nos autos principais. Consigno que a petição de fls. 23/36 não será apreciada no presente incidente, por se tratar de matéria própria da resposta à acusação a ser apresentada e examinada nos autos principais da ação penal nº 0200017-56.2026.8.06.0177, observando-se o procedimento legal. Junte-se cópia da presente decisão aos autos principais, para fins de controle e registro da reanálise periódica da prisão preventiva do réu, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Intimem-se. Cumpra-se.