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0010076-76.2025.5.15.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010076-76.2025.5.15.0095 AUTOR: DAVI MOREIRA DE ALMEIDA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae4e66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por DAVI MOREIRA DE ALMEIDA em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, absolvendo a reclamada quanto ao objeto da presente ação; tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 14.874,29, no importe de R$ 297,49, das quais fica isento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Nada mais. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVI MOREIRA DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010076-76.2025.5.15.0095 AUTOR: DAVI MOREIRA DE ALMEIDA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae4e66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por DAVI MOREIRA DE ALMEIDA em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, absolvendo a reclamada quanto ao objeto da presente ação; tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 14.874,29, no importe de R$ 297,49, das quais fica isento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Nada mais. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

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