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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0010075-86.2025.5.15.0129 AUTOR: ROSIANE BARBOSA DA SILVA RÉU: LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5d56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Em razão da promoção deste Magistrado para o cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (Sessão Extraordinária Administrativa do Órgão Especial de 27/08/2026) e considerando que o presente processo integra o acervo legado desta 10ª Vara do Trabalho de Campinas nos termos do Provimento GP-CR nº 001/2026, determino o cancelamento da audiência designada. Intimem-se as partes. Oportunamente, inclua-se o feito em pauta com a prioridade regulamentar nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 001/2026. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE BARBOSA DA SILVA
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0010075-86.2025.5.15.0129 AUTOR: ROSIANE BARBOSA DA SILVA RÉU: LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee7693 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Fica designado o dia 10/09/2026 15:20, para a realização de audiência de INSTRUÇÃO. Fica definido que a audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. As partes, serão intimadas por meio dos advogados constituídos, que lhes darão ciência do dia, horário e link de acesso, porque lícita a dispensa da intimação pessoal, sobretudo diante das características da audiência. As partes deverão participar do ato para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se já tiver havido expressa dispensa do depoimento, por deliberação do juízo ou consenso das partes. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Para ingressar no ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo e inserir, caso solicitados, Id e senha: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7789578906?pwd=RlVpOTVlK1Y5Sm96WDlrNmczYklHQT09 Id: 778 957 8906 Senha: 101200 Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE BARBOSA DA SILVA
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