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TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0010075-44.2024.5.15.0025 AUTOR: SHEILA RAMOS DOS SANTOS RÉU: R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2a4f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. A reclamada comprova o débito remanescente com o depósito do FGTS da autora em sua conta vinculada, conforme documentos juntados aos autos. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, para que produza seus efeitos jurídicos. Proceda-se à exclusão de eventuais registros junto ao EXE-15, BNDT, RENAJUD, protestos, SERASAJUD, CNIB, e eventuais constrições (penhora de bens ou valores bloqueados/depositados nos autos), liberando-se, inclusive, eventual numerário bloqueado nos autos. Fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, do Ministério de Estado da Fazenda. Custas processuais já comprovadas quando da interposição do recurso ordinário. Cientifiquem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA RAMOS DOS SANTOS
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0010075-44.2024.5.15.0025 AUTOR: SHEILA RAMOS DOS SANTOS RÉU: R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2a4f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. A reclamada comprova o débito remanescente com o depósito do FGTS da autora em sua conta vinculada, conforme documentos juntados aos autos. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, para que produza seus efeitos jurídicos. Proceda-se à exclusão de eventuais registros junto ao EXE-15, BNDT, RENAJUD, protestos, SERASAJUD, CNIB, e eventuais constrições (penhora de bens ou valores bloqueados/depositados nos autos), liberando-se, inclusive, eventual numerário bloqueado nos autos. Fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, do Ministério de Estado da Fazenda. Custas processuais já comprovadas quando da interposição do recurso ordinário. Cientifiquem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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