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0010075-39.2026.5.03.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010075-39.2026.5.03.0015 AUTOR: FABIANA SOARES DOS SANTOS RÉU: PRISCILA CARLA DOS SANTOS 06866588685 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc04647 proferida nos autos. Vistos. Diante do requerimento formulado pela Reclamante (ID 5dedf3a) e considerando o disposto no Enunciado nº 19, do 8º Encontro das Unidades Regionais de Gestão Judiciária e de Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, proceda ao bloqueio de crédito, via sistema SISBAJUD, em face da 1ª Executada, até o limite de R$18.750,00 (ID 1e92662), na modalidade “teimosinha”, por 30 dias. Caso reste frustrada a primeira tentativa de bloqueio na modalidade determinada (teimosinha), sem prejuízo da ordem em curso, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de existência de veículos de propriedade da 1ª Devedora, EXCETO naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em desfavor da 1ª Executada, devendo a penhora recair, preferencialmente, sobre os veículos porventura encontrados. Considerando que nas declarações apresentadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil não há relação analítica de bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios e que, dentre as declarações apresentadas, apenas a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - Lucro Real - contém balanço patrimonial, no qual são apresentadas contas sintéticas, sem qualquer discriminação pormenorizada de bens e direitos, deixo de determinar o acesso ao sistema INFOJUD em face da 1ª Reclamada, eis que inócua a medida. Tão logo decorra o prazo de 45 dias da citação da 1ª Reclamada para pagamento dos valores devidos (ID 25d8c91), determino a inclusão do nome dela no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para os fins do disposto no artigo 642-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.440/11, intimando-a para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CARLA DOS SANTOS 06866588685

  2. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010075-39.2026.5.03.0015 AUTOR: FABIANA SOARES DOS SANTOS RÉU: PRISCILA CARLA DOS SANTOS 06866588685 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc04647 proferida nos autos. Vistos. Diante do requerimento formulado pela Reclamante (ID 5dedf3a) e considerando o disposto no Enunciado nº 19, do 8º Encontro das Unidades Regionais de Gestão Judiciária e de Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, proceda ao bloqueio de crédito, via sistema SISBAJUD, em face da 1ª Executada, até o limite de R$18.750,00 (ID 1e92662), na modalidade “teimosinha”, por 30 dias. Caso reste frustrada a primeira tentativa de bloqueio na modalidade determinada (teimosinha), sem prejuízo da ordem em curso, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de existência de veículos de propriedade da 1ª Devedora, EXCETO naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em desfavor da 1ª Executada, devendo a penhora recair, preferencialmente, sobre os veículos porventura encontrados. Considerando que nas declarações apresentadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil não há relação analítica de bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios e que, dentre as declarações apresentadas, apenas a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - Lucro Real - contém balanço patrimonial, no qual são apresentadas contas sintéticas, sem qualquer discriminação pormenorizada de bens e direitos, deixo de determinar o acesso ao sistema INFOJUD em face da 1ª Reclamada, eis que inócua a medida. Tão logo decorra o prazo de 45 dias da citação da 1ª Reclamada para pagamento dos valores devidos (ID 25d8c91), determino a inclusão do nome dela no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para os fins do disposto no artigo 642-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.440/11, intimando-a para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SOARES DOS SANTOS

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