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0010074-81.2015.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010074-81.2015.5.03.0163 AUTOR: MARCIO NUNES DA SILVA RÉU: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2823f3 proferido nos autos. Vistos. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e, diante dos requerimentos constantes da manifestação de Id 43edd7c, determino o prosseguimento da execução, mediante a adoção das seguintes medidas, observada a ordem abaixo estabelecida. A Secretaria da Vara deverá registrar o cumprimento de cada diligência no sistema PJe-JT ou certificá-lo nos autos: 1 - Proceda-se à inclusão de restrição judicial de circulação sobre os veículos de propriedade da executada PRODUMAN ENGENHARIA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 00.860.705/0001-89, por meio do sistema RENAJUD, observando-se o valor da execução e ressalvados os veículos gravados com alienação fiduciária ou sujeitos a outros impedimentos que inviabilizem a constrição. 2 - Proceda-se, ainda, à requisição de informações acerca de eventuais operações imobiliárias envolvendo a executada, mediante consulta à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Os documentos obtidos por meio dessa pesquisa deverão ser juntados aos autos sob sigilo, facultando-se o acesso exclusivamente aos procuradores da parte exequente. Deixo de determinar a pesquisa INFOJUD em relação à executada, pessoa jurídica, porquanto as declarações fiscais e a Escrituração Contábil Fiscal apresentadas à Receita Federal do Brasil não contêm individualização patrimonial suficiente para subsidiar atos executórios, revelando-se, nessa extensão, medida desprovida de utilidade prática. 3 - Determino, ainda, a inclusão da executada supracitada no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014, celebrado entre essa instituição e o Conselho Nacional de Justiça, ao qual aderiu este TRT da 3ª Região. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, dê-se vista da documentação obtida à parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira, de forma específica, o que entender de direito e/ou indique meios executórios efetivos para o prosseguimento da execução. Advirta-se que, no silêncio, os autos serão sobrestados em razão da execução frustrada, passando a aguardar o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, para fins de prescrição intercorrente. Fica a parte exequente ciente de que, em observância aos princípios da efetividade da execução e da economia processual, não serão apreciados requerimentos que se limitem à reiteração de medidas executórias já realizadas e comprovadamente infrutíferas, sujeitando-se tais pleitos ao indeferimento de plano. Cumpra-se. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO NUNES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010074-81.2015.5.03.0163 AUTOR: MARCIO NUNES DA SILVA RÉU: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho e nos termos do art. 203, §4º, fica V.Sa. intimado para vista da documentação obtida nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira, de forma específica, o que entender de direito e/ou indique meios executórios efetivos para o prosseguimento da execução. Advirta-se que, no silêncio, os autos serão sobrestados em razão da execução frustrada, passando a aguardar o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, para fins de prescrição intercorrente. Fica a parte exequente ciente de que, em observância aos princípios da efetividade da execução e da economia processual, não serão apreciados requerimentos que se limitem à reiteração de medidas executórias já realizadas e comprovadamente infrutíferas, sujeitando-se tais pleitos ao indeferimento de plano. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO NUNES DA SILVA

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