Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010074-67.2023.5.03.0174 AGRAVANTE: SONILDO BRITO DA SILVA AGRAVADO: FRIGORIFICO FRIGOFAVA S/A E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010074-67.2023.5.03.0174, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Por ser norma de caráter punitivo, a interpretação da incidência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer deve ser restritiva, conforme preceitua a regra de hermenêutica jurídica. Assim, diante da ausência de estipulação no sentido pleiteado, a pretensão não prospera. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não há incidência de custas. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- IBS - INDUSTRIA BRASILEIRA DE SUCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010074-67.2023.5.03.0174 AGRAVANTE: SONILDO BRITO DA SILVA AGRAVADO: FRIGORIFICO FRIGOFAVA S/A E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010074-67.2023.5.03.0174, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Por ser norma de caráter punitivo, a interpretação da incidência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer deve ser restritiva, conforme preceitua a regra de hermenêutica jurídica. Assim, diante da ausência de estipulação no sentido pleiteado, a pretensão não prospera. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não há incidência de custas. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- GALEVIS HORTIFRUTI E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA