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0010074-63.2026.5.03.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010074-63.2026.5.03.0109 AUTOR: FABIO HENRIQUE DE BARROS QUEIROZ RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855ebeb proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO yc I- RELATÓRIO A reclamada apresentou Embargos de Declaração, com base nas razões veiculadas no ID 363ee71. Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para julgamento. II- FUNDAMENTOS Próprios e tempestivos, os presentes embargos merecem ser conhecidos. Conquanto não se verifique qualquer omissão ou contradição no julgado de ID f72a2b2, mas apenas para se evitar futuras discussões infundadas acerca do tema, esclareço que o salário mínimo a ser utilizado para fins de apuração do adicional de insalubridade é o vigente em cada época dos fatos, ou seja, durante o período em que houve exposição ao agente insalubre. Na liquidação, o cálculo deve considerar a evolução histórica do salário mínimo durante o período deferido, e não simplesmente o salário mínimo vigente na data da liquidação. Dou provimento apenas para prestar os esclarecimentos supracitados, em complemento ao julgado. III- CONCLUSÃO Pelo exposto, dou provimento aos Embargos de Declaração interpostos por ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS LTDA apenas para prestar os esclarecimentos supracitados, em complemento ao julgado, sem efeito modificativo. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010074-63.2026.5.03.0109 AUTOR: FABIO HENRIQUE DE BARROS QUEIROZ RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855ebeb proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO yc I- RELATÓRIO A reclamada apresentou Embargos de Declaração, com base nas razões veiculadas no ID 363ee71. Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para julgamento. II- FUNDAMENTOS Próprios e tempestivos, os presentes embargos merecem ser conhecidos. Conquanto não se verifique qualquer omissão ou contradição no julgado de ID f72a2b2, mas apenas para se evitar futuras discussões infundadas acerca do tema, esclareço que o salário mínimo a ser utilizado para fins de apuração do adicional de insalubridade é o vigente em cada época dos fatos, ou seja, durante o período em que houve exposição ao agente insalubre. Na liquidação, o cálculo deve considerar a evolução histórica do salário mínimo durante o período deferido, e não simplesmente o salário mínimo vigente na data da liquidação. Dou provimento apenas para prestar os esclarecimentos supracitados, em complemento ao julgado. III- CONCLUSÃO Pelo exposto, dou provimento aos Embargos de Declaração interpostos por ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS LTDA apenas para prestar os esclarecimentos supracitados, em complemento ao julgado, sem efeito modificativo. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE DE BARROS QUEIROZ

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