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0010074-43.2025.5.03.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010074-43.2025.5.03.0030 RECORRENTE: DAYANE REIS MACIEL DOS ANJOS E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9979d48 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010074-43.2025.5.03.0030 RECORRENTE: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RECORRIDO: MUNICIPIO DE CONTAGEM, DAYANE REIS MACIEL DOS ANJOS Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE REIS MACIEL DOS ANJOS - INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  2. Intimação

    TRT3 · AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010074-43.2025.5.03.0030 RECORRENTE: DAYANE REIS MACIEL DOS ANJOS E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9979d48 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010074-43.2025.5.03.0030 RECORRENTE: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RECORRIDO: MUNICIPIO DE CONTAGEM, DAYANE REIS MACIEL DOS ANJOS Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DAYANE REIS MACIEL DOS ANJOS

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