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0010074-06.2026.5.03.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010074-06.2026.5.03.0031 AUTOR: DEBORAH CRISTINA OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: MOTTA FLEX COMERCIO DE PRODUTOS DE COLCHOARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3e410 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se a retificação do acordo celebrado entre as partes (Id - 712bb66), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada/executada deverá comprovar a quitação do débito previdenciário e das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Portaria MF nº 582/13. Incumbirá ao(à) reclamante/exequente denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Y CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOTTA FLEX COMERCIO DE PRODUTOS DE COLCHOARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010074-06.2026.5.03.0031 AUTOR: DEBORAH CRISTINA OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: MOTTA FLEX COMERCIO DE PRODUTOS DE COLCHOARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3e410 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se a retificação do acordo celebrado entre as partes (Id - 712bb66), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada/executada deverá comprovar a quitação do débito previdenciário e das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Portaria MF nº 582/13. Incumbirá ao(à) reclamante/exequente denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Y CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH CRISTINA OLIVEIRA RODRIGUES

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