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TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010073-51.2024.5.03.0076 AUTOR: ALEX GONCALVES DA SILVA E OUTROS (2) RÉU: EFRAIM TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb4bb2 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a parte exequente para indicar meios efeitos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, pena de início imediato do curso do prazo para fins de pronunciamento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Esclareço a parte exequente que, a qualquer momento, enquanto não exaurido o prazo supra, poderá indicar MEIOS EFETIVOS para prosseguimento da execução, podendo sua inércia implicar a pronúncia da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Fica advertida a parte exequente, porém, que somente ocorrerá a interrupção do prazo previsto no art. 11-A da CLT caso demonstrada a alteração da situação patrimonial da parte executada ou ocorrida efetiva constrição de bens da parte executada, interrupção essa que dar-se-á por uma vez, nos termos do art. 202 do CC, sendo certo que a mera reintegração de diligências já adotadas nos autos (novas consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD) não constitui meio efetivo para prosseguimento da execução suficiente para interromper o prazo prescricional supracitado. SAO JOAO DEL REI/MG, 02 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDISON FERREIRA DOS SANTOS - HELIO AUGUSTO DE SOUSA - ALEX GONCALVES DA SILVA
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