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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0010073-42.2025.5.15.0089 AUTOR: GISLAINE CRISTINA FRANCO MANOEL RÉU: SUTURNA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a386f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Havendo pesquisa patrimonial realizada com resultado negativo e execução frustrada, conforme id n. 75512ae, dispensa-se a realização de novas pesquisas que sabidamente resultarão negativas. Promove-se, desta forma, a celeridade processual, mandamento constitucional disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal/88, instituído pela EC nº 45/2004. Promove-se, ainda, a eficiência do serviço público evitando-se gasto desnecessário de recursos. Não obstante, concedo à parte Exequente o prazo de 30 dias para indicar bens pertencentes ao devedor, com a respectiva prova de propriedade, de fácil comercialização, que despertem interesse em hasta pública e que sejam suficientes para cobertura do débito, ou ainda, para que indique os modos efetivos pelos quais pretende o prosseguimento da execução. Tratando-se de veículo, com prova do local onde se encontra. Nesse prazo, sendo o caso, poderá a parte Exequente indicar bens ou corresponsáveis pelo débito, desde que com prova documental do alegado. Ressalto que a apresentação sucessiva de pedidos "a conta-gotas", sem a devida objetividade, não contribui para a efetividade da execução, limitando-se a sobrecarregar desnecessariamente esta Unidade Judiciária. No silêncio da parte Exequente, sobreste-se a tramitação, dando-se início ao cômputo do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE CRISTINA FRANCO MANOEL
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