Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010072-76.2022.5.15.0052 AUTOR: NATANAEL APARECIDO FELICIO RÉU: MOISES PEREIRA XAVIER E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bae2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcorrido o prazo ajustado entre as partes para pagamento do acordo sem qualquer notícia de descumprimento, reputo integralmente satisfeita a avença. Concedo a Reclamada acordante o prazo de 5 dias para comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a avença, nos termos da ata de audiência Id. 9420bfc. Na decisão homologatória do acordo, a responsabilidade pelo pagamento das custas foi atribuída ao autor, tendo sido ele, na sequência, declarado isento do recolhimento, por se tratar de empregado contemplado pelos benefícios da gratuidade judicial. Não foi necessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOISES PEREIRA XAVIER
- MOISES PEREIRA XAVIER 13877946801
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010072-76.2022.5.15.0052 AUTOR: NATANAEL APARECIDO FELICIO RÉU: MOISES PEREIRA XAVIER E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bae2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcorrido o prazo ajustado entre as partes para pagamento do acordo sem qualquer notícia de descumprimento, reputo integralmente satisfeita a avença. Concedo a Reclamada acordante o prazo de 5 dias para comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a avença, nos termos da ata de audiência Id. 9420bfc. Na decisão homologatória do acordo, a responsabilidade pelo pagamento das custas foi atribuída ao autor, tendo sido ele, na sequência, declarado isento do recolhimento, por se tratar de empregado contemplado pelos benefícios da gratuidade judicial. Não foi necessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANAEL APARECIDO FELICIO