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0010072-67.2026.5.15.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010072-67.2026.5.15.0042 AUTOR: ANA LAURA ALVES DA SILVA RÉU: FABRIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ecc433 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Discriminação DECISÃO Diante da manifestação do reclamante de Id 912afb0 e ante a falta de tempo hábil para a conclusão da perícia médica, exclua-se de pauta. Assim que o reclamante juntar aos autos os prontuários médicos, bem como o exame de ressonância magnética, a Secretaria providenciará a reformulação do calendário processual, com nova designação de perícia, bem como a reiclusão do feito em pauta de instrução. No mais, determino a suspensão do presente feito até novas informações. Intimem-se as partes e perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular LFPF Intimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010072-67.2026.5.15.0042 AUTOR: ANA LAURA ALVES DA SILVA RÉU: FABRIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ecc433 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Discriminação DECISÃO Diante da manifestação do reclamante de Id 912afb0 e ante a falta de tempo hábil para a conclusão da perícia médica, exclua-se de pauta. Assim que o reclamante juntar aos autos os prontuários médicos, bem como o exame de ressonância magnética, a Secretaria providenciará a reformulação do calendário processual, com nova designação de perícia, bem como a reiclusão do feito em pauta de instrução. No mais, determino a suspensão do presente feito até novas informações. Intimem-se as partes e perito médico. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular LFPF Intimado(s) / Citado(s) - FABRIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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