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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010072-18.2026.5.15.0123 AUTOR: VANILDO BATISTA DA CRUZ RÉU: CONSTRUTORA EF RODRIGUES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8b5ed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Acordo ID. b8d3168. Ratificação ID. 9c72363. A parte autora e as reclamadas CONSTRUTORA EF RODRIGUES LTDA, NORTE DUO CONSTRUTORA LTDA, DEBORA CRISTINA BATISTA DE SOUSA pessoa física e jurídica), EDNAN FERNANDO RODRIGUES e EDUARDO SOUSA SOARES informam que celebraram acordo nos termos da petição de ID.b8d3168 , para os fins e efeitos legais, nos termos e na forma ali constantes, para quitação do objeto do processo e do extinto contrato de trabalho. Verbas já discriminadas na petição de acordo, das quais não há incidência previdenciária, eis que na sua totalidade de cunho indenizatório. Conforme informado na petição de acordo, as reclamadas CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA - EPP e ESTADO DE SAO PAULO não fazem parte da avença, sendo requerido a suspensão do presente feito até o cumprimento do acordo celebrado. Tendo em vista o relatado, determina-se a suspensão do presente feito até o cumprimento do acordo supra. Em caso de cumprimento da avença, voltem os autos conclusos para homologação de referido acordo, quando se determinará a exclusão das reclamadas CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA - EPP e ESTADO DE SAO PAULO do polo passivo. Em caso de descumprimento do acordo entabulado, providencie a Secretaria a designação de audiência, sendo que o processo terá então prosseguimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANILDO BATISTA DA CRUZ
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010072-18.2026.5.15.0123 AUTOR: VANILDO BATISTA DA CRUZ RÉU: CONSTRUTORA EF RODRIGUES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8b5ed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Acordo ID. b8d3168. Ratificação ID. 9c72363. A parte autora e as reclamadas CONSTRUTORA EF RODRIGUES LTDA, NORTE DUO CONSTRUTORA LTDA, DEBORA CRISTINA BATISTA DE SOUSA pessoa física e jurídica), EDNAN FERNANDO RODRIGUES e EDUARDO SOUSA SOARES informam que celebraram acordo nos termos da petição de ID.b8d3168 , para os fins e efeitos legais, nos termos e na forma ali constantes, para quitação do objeto do processo e do extinto contrato de trabalho. Verbas já discriminadas na petição de acordo, das quais não há incidência previdenciária, eis que na sua totalidade de cunho indenizatório. Conforme informado na petição de acordo, as reclamadas CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA - EPP e ESTADO DE SAO PAULO não fazem parte da avença, sendo requerido a suspensão do presente feito até o cumprimento do acordo celebrado. Tendo em vista o relatado, determina-se a suspensão do presente feito até o cumprimento do acordo supra. Em caso de cumprimento da avença, voltem os autos conclusos para homologação de referido acordo, quando se determinará a exclusão das reclamadas CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA - EPP e ESTADO DE SAO PAULO do polo passivo. Em caso de descumprimento do acordo entabulado, providencie a Secretaria a designação de audiência, sendo que o processo terá então prosseguimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA - EPP
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