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0010071-75.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeitos integrativos e modificativos para: a) esclarecer que a decisão de mov. 53.1 não revogou automaticamente a tutela provisória concedida no mov. 6.1; b) determinar, contudo, a suspensão cautelar de quaisquer atos ainda não realizados de desocupação, imissão na posse, arrombamento ou utilização de força policial relativos ao imóvel objeto destes autos, até a efetiva remessa e apreciação da matéria pelo Juízo prevento da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus; c) determinar a preservação da situação possessória existente até a apreciação da tutela pelo Juízo prevento, sem prejuízo da competência deste para manter, modificar ou revogar as medidas provisórias anteriormente proferidas; d) esclarecer que a presente decisão não resolve a validade do leilão, a titularidade dominial, a procedência da ação anulatória ou o mérito da pretensão de imissão na posse; e) determinar à Secretaria que proceda à remessa dos autos com urgência, certificando e destacando a existência da tutela de mov. 6.1, da decisão de mov. 41.1 e da alegação de tutela anteriormente proferida na Ação Anulatória de Leilão nº 0243558-86.2025.8.04.0001; Intimem-se as partes da presente demanda quanto a esta decisão. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.

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