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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0010071-71.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1003602-65.2018.8.26.0223) (processo principal 1003602-65.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.R.S. - - K.R.S. - - P.H.R.S. - D.A.S. - Vistos. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo de cumprimento do acordo (setembro/2027). Após o decurso do prazo de cumprimento do acordo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV: VANESSA BRANDÃO DE MOURA LEAL (OAB 458113/SP), VANESSA BRANDÃO DE MOURA LEAL (OAB 458113/SP), JEFFERSON DOS SANTOS GOMES (OAB 531208/SP), VANESSA BRANDÃO DE MOURA LEAL (OAB 458113/SP)
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