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TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010071-64.2026.5.03.0156 AUTOR: DEVANIR NUNES DA LUZ RÉU: USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b68fc proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade, e interesse) e extrínsecos/objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação), e, dispensado o preparo, recebo os recurso ordinário(s) interposto(s) pelo(s) reclamante(s). Intimem-se as partes, para mera ciência. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal da 3a Região, com nossas homenagens. FRUTAL/MG, 08 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEVANIR NUNES DA LUZ
TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010071-64.2026.5.03.0156 AUTOR: DEVANIR NUNES DA LUZ RÉU: USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b68fc proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade, e interesse) e extrínsecos/objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação), e, dispensado o preparo, recebo os recurso ordinário(s) interposto(s) pelo(s) reclamante(s). Intimem-se as partes, para mera ciência. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal da 3a Região, com nossas homenagens. FRUTAL/MG, 08 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA.
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