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0010071-56.2018.5.15.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010071-56.2018.5.15.0012 AUTOR: ITAMAR DE MORAES RÉU: SETTA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66aef01 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Id 9a8d785 - Existem valores vinculados a este processo (Id 8df1ed9 / id f7cbaa5 / Id 1e6c9f / Id 1a0cb6b / Id 1cf7f62), que totalizam o importe aproximado de R$23.000,00. Portanto, determino a liberação dos valores disponíveis entre os exequentes. Nesse contexto, considerando-se o total arrecadado e o total devido, aplicando um juízo de razoabilidade, e por analogia ao dispositivo da Lei Falimentar, decido que o rateio será feito entre todos os credores de verbas trabalhistas reunidos nestes autos, pelo valor integral do crédito (principal mais juros), até o limite de R$440,00, visto que as planilhas anexadas nos autos demonstram que esse teto atinge o limite da capacidade de efetivar-se o pagamento pela forma supra. Intimem-se os exequentes para informarem os seus dados bancários (nome e CPF ou CNPJ do titular da conta, tipo de conta se conta corrente ou poupança, número do banco, nome do banco, número da agência e número da conta) , no prazo de 5 dias. No caso de ser informada conta de titularidade de sociedade de advogados, deverá ser anexada a procuração, observando-se o disposto no artigo 105, § 3º, do CPC, a fim de possibilitar a liberação de seu crédito. Após, providencie a Secretaria as liberações. Por fim, já decorrido o prazo sem indicação de meios efetivos para o prosseguimento da presente execução (Id 922635f), sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAMAR DE MORAES

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