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0010071-28.2024.8.16.0025

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010071-28.2024.8.16.0025 Processo: 0010071-28.2024.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.412,00 Autor(s): JACKSON WASSEN (RG: 143094456 SSP/PR e CPF/CNPJ: 152.541.509-39) Rua Miguel Sirota, S/N - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-170 - E-mail: luizdemantova@gmail.com - Telefone(s): (43) 99188-4902 Réu(s): ALLIANZ SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66) Rua Eugenio de Medeiros;, nº 303 1º andar, 2º ao 9º andar, 15º ao 16º andar - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-000 DECISÃO 1. Da análise do feito verifiquei que todos os esclarecimentos requeridos foram prestados pelo perito da forma como ele entendeu ser possível a realização dos trabalhos. Assim, homologo o laudo pericial de mov. 111.1 e seus esclarecimentos acostados ao mov. 118.1. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Caso o perito ainda não tenha levantado a totalidade dos valores relativos aos seus trabalhos, expeça-se competente alvará. 2. Intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se ainda possuem interesse na produção de prova oral e quais os pontos controvertidos visam elucidar com a referida prova. 3. Havendo interesse na produção da prova, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 357, § 4°, do Código de Processo Civil) e venham os autos conclusos para decisão em agrupador. 4. Não havendo interesse fica desde logo encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 5. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9

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