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0010070-89.2026.5.03.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010070-89.2026.5.03.0185 AUTOR: TATIANE SIQUEIRA LOPES DO CARMO ROCHA RÉU: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be78277 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. I – RELATÓRIO DROGARIA ARAUJO SA apresentou Embargos à Execução, conforme razões de ID. c42d0c7, aduzindo equívoco nos cálculos homologados no tocante à base de cálculo das verbas rescisórias; apuração indevida de FGTS. Intimada para manifestação, a exequente quedou-se inerte. Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Do cotejo do art. 884 da CLT com as alíneas "b" e "c" do item IV da Instrução Normativa n.º 03 do C. TST, resta claro que a garantia integral da execução é requisito indispensável para apresentação de embargos à execução. A única exceção se encontra no art. 884, §6º, da CLT (entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições), o que não é o caso da executada. No caso dos autos, conforme cálculos homologados pelo Juízo (decisão de p. 564), a execução perfaz o montante de R$ 18.981,07, conforme quadro resumo de p. 541. A executada, contudo, fez o depósito e o recolhimento das seguintes quantias: R$ 14.273,79 (fl. 590) e R$3.485,74 (p. 593), o que perfaz R$ 17.759,53. Por todo o exposto, não conheço dos embargos à execução opostos, porquanto não garantida integralmente a execução. III – CONCLUSÃO Pelo exposto, não conheço dos Embargos à Execução opostos por DROGARIA ARAUJO SA, porquanto não garantida a execução. Tudo nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins. Custas dos embargos à execução pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ARAUJO S A

  2. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010070-89.2026.5.03.0185 AUTOR: TATIANE SIQUEIRA LOPES DO CARMO ROCHA RÉU: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be78277 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. I – RELATÓRIO DROGARIA ARAUJO SA apresentou Embargos à Execução, conforme razões de ID. c42d0c7, aduzindo equívoco nos cálculos homologados no tocante à base de cálculo das verbas rescisórias; apuração indevida de FGTS. Intimada para manifestação, a exequente quedou-se inerte. Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Do cotejo do art. 884 da CLT com as alíneas "b" e "c" do item IV da Instrução Normativa n.º 03 do C. TST, resta claro que a garantia integral da execução é requisito indispensável para apresentação de embargos à execução. A única exceção se encontra no art. 884, §6º, da CLT (entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições), o que não é o caso da executada. No caso dos autos, conforme cálculos homologados pelo Juízo (decisão de p. 564), a execução perfaz o montante de R$ 18.981,07, conforme quadro resumo de p. 541. A executada, contudo, fez o depósito e o recolhimento das seguintes quantias: R$ 14.273,79 (fl. 590) e R$3.485,74 (p. 593), o que perfaz R$ 17.759,53. Por todo o exposto, não conheço dos embargos à execução opostos, porquanto não garantida integralmente a execução. III – CONCLUSÃO Pelo exposto, não conheço dos Embargos à Execução opostos por DROGARIA ARAUJO SA, porquanto não garantida a execução. Tudo nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins. Custas dos embargos à execução pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE SIQUEIRA LOPES DO CARMO ROCHA

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