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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010070-83.2024.5.03.0145 AUTOR: VICTOR GODINHO LOPES RÉU: REBRATEX SPORTS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373e577 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Érika Cristiane Nogueira Souto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. A parte reclamada comprovou o pagamento das contribuições previdenciárias (ID e7e7e15 e anexos) e custas processuais (ID 889cf4e e anexos). Registrado o recolhimento das custas processuais. Movimente-se a conta judicial de número 0132.042.04866946-0 (ID c97abd9), em conformidade com a planilha de cálculos de ID. 13ce978 e com o acordo homologado, da seguinte forma: liberar R$ 974,40 a título de contribuições previdenciárias cota reclamada; liberar R$ 312,03 a título de contribuições previdenciárias cota reclamante; devolver o saldo remanescente à segunda reclamada, considerando o pagamento dos valores devidos. Intime-se a segunda reclamada ANA MARIA DE OLIVEIRA para informar seus dados bancários, no prazo de 8 dias. Informados os dados bancários, cumpra-se a movimentação determinada acima, através do Sistema de Interoperabilidade Financeira - Sif. Concluída a transferência, registrem-se os valores pagos. Desde já, julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes acerca da extinção da execução. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REBRATEX SPORTS LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010070-83.2024.5.03.0145 AUTOR: VICTOR GODINHO LOPES RÉU: REBRATEX SPORTS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373e577 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Érika Cristiane Nogueira Souto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. A parte reclamada comprovou o pagamento das contribuições previdenciárias (ID e7e7e15 e anexos) e custas processuais (ID 889cf4e e anexos). Registrado o recolhimento das custas processuais. Movimente-se a conta judicial de número 0132.042.04866946-0 (ID c97abd9), em conformidade com a planilha de cálculos de ID. 13ce978 e com o acordo homologado, da seguinte forma: liberar R$ 974,40 a título de contribuições previdenciárias cota reclamada; liberar R$ 312,03 a título de contribuições previdenciárias cota reclamante; devolver o saldo remanescente à segunda reclamada, considerando o pagamento dos valores devidos. Intime-se a segunda reclamada ANA MARIA DE OLIVEIRA para informar seus dados bancários, no prazo de 8 dias. Informados os dados bancários, cumpra-se a movimentação determinada acima, através do Sistema de Interoperabilidade Financeira - Sif. Concluída a transferência, registrem-se os valores pagos. Desde já, julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes acerca da extinção da execução. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GODINHO LOPES
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