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0010070-16.2020.5.15.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010070-16.2020.5.15.0040 AUTOR: FABIOLA SIMOES FERREIRA NOVAES RÉU: INSTITUTO VALE EDUCACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FABIOLA SIMOES FERREIRA NOVAES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. . Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA SIMOES FERREIRA NOVAES

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010070-16.2020.5.15.0040 AUTOR: FABIOLA SIMOES FERREIRA NOVAES RÉU: INSTITUTO VALE EDUCACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b603d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere-se o valor ao exequente e a sua patrona conforme atualização de Id 1662d7e. Recolhimento previdenciário comprovado no Id bb0625b. Custas processuais quitadas conforme comprovante Id 1845e00. O depósito se encontra em conta judicial junto ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 5fa779e), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Intime-se o patrono do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência do seu crédito mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Poderá o procurador, ainda, cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ-JT do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE EDUCACAO SA - INSTITUTO VALE EDUCACAO

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