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TRF5 · 35ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010070-12.2026.4.05.8109 AUTOR: E. S. A. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA - RN14128 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: SOLSIDEE DEL VALLE DE LEON FLORES ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA - RN14128 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (X) Esclarecer se reside na Rua Samuel Uchoa, 934, Antônio Justa, Maracanaú/CE (conforme informado em sua exordial e comprovante de endereço constante no id 178956608) ou se reside no Município de Fortaleza/CE (conforme indicado no Cadastro Único constante no id 178956612), apresentando documento atualizado comprobatório de suas alegações e Cadastro Único atualizado no qual as informações de seu domicílio coincidam com a do comprovante apresentado. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
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