2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010070-04.2017.8.16.0182 Processo: 0010070-04.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$32.810,46 Exequente(s): Carlos Camillo Executado(s): SULBETON DO BRASIL - SERVICOS DE PREPARO DE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA 1. Reconheço, à vista da documentação juntada no mov. 625 e do precedente firmado nos autos nº 0034715-25.2015.8.16.0001, a sucessão empresarial da executada por Karla Nemes. Antes da retificação definitiva do polo passivo, intime-se pessoalmente Karla Nemes, no endereço indicado no mov. 625.1, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da sucessão ora reconhecida e, querendo, apresente manifestação. 2. Quanto ao pedido de transferência do valor bloqueado no processo nº 0034715-25.2015.8.16.0001 (mov. 613.1), intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e comprove a titularidade do valor bloqueado, tendo em vista que a prova emprestada juntada indica tratar-se de valor referente a Karla Nemes Advocacia e Consultoria Jurídica, CNPJ 14.405.986/0001-94, pessoa jurídica distinta tanto da executada quanto de sua sucessora pessoa física. 3. Tomo conhecimento das comunicações de ação vinculada dos movs. 610 e 616 (confirmação, no processo nº 0004139-77.2018.8.16.0184, da penhora no rosto dos autos e da determinação de transferência de valores a este feito, no limite de R$6.834,15). Diligencie a Secretaria quanto à efetiva vinculação desses valores à conta deste processo, informando-se o exequente assim que disponíveis. 4. Após as manifestações acima, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito AR