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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA CumSen 0010069-44.2020.5.03.0079 EXEQUENTE: MARCOS AURELIO ALVES EXECUTADO: D&W TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52632ea proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da impugnação à arrematação apresentada pela reclamada, o arrematante Gustavo Cruz Leopoldino, devidamente intimado, manifestou desinteresse na manutenção do negócio e requereu a desistência da arrematação. Constato que o pedido preenche estritamente os requisitos do artigo 903, § 5º, inciso I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. A lei resguarda o direito de o adquirente desistir da arrematação caso o executado suscite vício ou impugnação ao ato, independentemente do mérito de tais alegações. Destaco, ainda, que o pleito foi formulado antes da expedição da carta de arrematação, inexistindo prejuízo processual ou indício de má-fé por parte do comprador. Por tais fundamentos, HOMOLOGO a desistência da arrematação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tornando sem efeito o lance ofertado. Em consequência, DETERMINO a imediata devolução integral dos valores depositados pelo arrematante (lance e comissão do leiloeiro oficial), mediante a expedição do competente alvará judicial. Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro. Intimem-se. VARGINHA/MG, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DIAS FERREIRA SILVA - D&W TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - MICHELE DE SALLES OLIVEIRA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA CumSen 0010069-44.2020.5.03.0079 EXEQUENTE: MARCOS AURELIO ALVES EXECUTADO: D&W TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52632ea proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da impugnação à arrematação apresentada pela reclamada, o arrematante Gustavo Cruz Leopoldino, devidamente intimado, manifestou desinteresse na manutenção do negócio e requereu a desistência da arrematação. Constato que o pedido preenche estritamente os requisitos do artigo 903, § 5º, inciso I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. A lei resguarda o direito de o adquirente desistir da arrematação caso o executado suscite vício ou impugnação ao ato, independentemente do mérito de tais alegações. Destaco, ainda, que o pleito foi formulado antes da expedição da carta de arrematação, inexistindo prejuízo processual ou indício de má-fé por parte do comprador. Por tais fundamentos, HOMOLOGO a desistência da arrematação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tornando sem efeito o lance ofertado. Em consequência, DETERMINO a imediata devolução integral dos valores depositados pelo arrematante (lance e comissão do leiloeiro oficial), mediante a expedição do competente alvará judicial. Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro. Intimem-se. VARGINHA/MG, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO ALVES
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