Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010069-08.2017.5.03.0028 AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2ebd4 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Verifica-se que, nos termos da sentença/acórdão, a quitação de honorários sucumbenciais devidos ao(à) advogado(a) da parte reclamada ficou a cargo da parte autora, cuja exigibilidade ficou suspensa, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT. Sendo assim, cabe à(o) credor(a) demonstrar, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao devedor. Caso o(a) credor(a) não demonstre, nesse prazo, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao devedor, será considerada extinta a obrigação, conforme preceitua o citado artigo. Fica exonerada a apólice de seguro garantia juntada aos autos, para todos os fins de direito, inclusive para apresentação junto à seguradora, como comprovação da liberação da obrigação garantida. Expeça-se ofício ao Presidente do egrégio TRT/3ªRegião, requisitando o pagamento dos honorários periciais devidos ao(à) perito(a) Sr(a) JALVAN BATISTA MAIA, no importe de R$700,00, com amparo na Resolução 247 de 25-10-2019 do CSJT. Expedida a requisição de honorários, intime-se o perito para ciência. Intimem-se. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010069-08.2017.5.03.0028 AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2ebd4 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Verifica-se que, nos termos da sentença/acórdão, a quitação de honorários sucumbenciais devidos ao(à) advogado(a) da parte reclamada ficou a cargo da parte autora, cuja exigibilidade ficou suspensa, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT. Sendo assim, cabe à(o) credor(a) demonstrar, no prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao devedor. Caso o(a) credor(a) não demonstre, nesse prazo, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao devedor, será considerada extinta a obrigação, conforme preceitua o citado artigo. Fica exonerada a apólice de seguro garantia juntada aos autos, para todos os fins de direito, inclusive para apresentação junto à seguradora, como comprovação da liberação da obrigação garantida. Expeça-se ofício ao Presidente do egrégio TRT/3ªRegião, requisitando o pagamento dos honorários periciais devidos ao(à) perito(a) Sr(a) JALVAN BATISTA MAIA, no importe de R$700,00, com amparo na Resolução 247 de 25-10-2019 do CSJT. Expedida a requisição de honorários, intime-se o perito para ciência. Intimem-se. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.