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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010069-04.2023.5.15.0112 AUTOR: EDINA LUCIANO SOARES RÉU: MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30972ae proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU DECISÃO HOMOLOGO os cálculos formulados pelo(a) reclamante, conforme ID cff7220 (excluindo as custas processuais), por preclusa a oportunidade de impugnação pelo(a) pela reclamada (Id f7e2b4b) (art. 879, § 2º da CLT com redação dada pela lei 13.467/17), sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais da fase de conhecimento, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) WALLACE ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA, arbitrados em R$ 3.000,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do perito já certificada nos autos.Dados bancários: WALLACE ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA, CPF 195.082.008-47, Banco do Brasil, Agência 0269, Conta Corrente 24783-9. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto DAL
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINA LUCIANO SOARES