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0010068-26.2023.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · JUÍZO DE EXECUÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0010068-26.2023.5.18.0018 AUTOR: MAURICIO VIEIRA SANTANA RÉU: GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa9782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, nos autos em que MAURICIO VIEIRA SANTANA, CPF: 026.125.302-66 figura como exequente e GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.980.352/0001-74; ESTADO DE GOIAS, CNPJ: 01.409.580/0001-38, como executado, tudo nos termos da fundamentação supra, integrante desse dispositivo. A teor da Portaria TRT 18ª nº 2659/2023, se aplicável, o cumprimento das obrigações de fazer referente a providências para elaboração da DIRF do(a) credor(a) e para elaboração da GFIP para repasse das informações previdenciárias ao INSS será efetuado pela vara de origem. Assim, devolvam-se os autos ao juízo natural para as providências cabíveis e posterior adoção das medidas inerentes ao arquivamento do feito, pois encerrada a execução em face da Fazenda Pública, cessando a competência deste Juízo de Execução. Intimem-se as partes. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO VIEIRA SANTANA

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