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0010067-70.2023.5.15.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010067-70.2023.5.15.0003 AUTOR: LUANA DO NASCIMENTO RÉU: LIDIANY BARBOSA ASSUMCAO FILIPPONE DE SEIXAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a656c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Processo nº 0010067-70.2023.5.15.0003 Autor(a): LUANA DO NASCIMENTO, CPF: 009.740.243-50 Advogado(s) do autor: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA, OAB: 75739 Réu(s): LIDIANY BARBOSA ASSUMCAO FILIPPONE DE SEIXAS, CPF: 082.837.197-00 Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida LUANA DO NASCIMENTO, CPF: 009.740.243-50 ou a um de seu(s) advogados (as) CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA, OAB: 75739 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida LUANA DO NASCIMENTO, CPF: 009.740.243-50 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: LUANA DO NASCIMENTO, CPF: 009.740.243-50 Admissão: 20/12/2021 Demissão: 09/01/2023 CBO do Cargo: 516205 - Babá Unidade de Salário: Por mês Valor: 2.723,76 Empregadora: LIDIANY BARBOSA ASSUMCAO FILIPPONE DE SEIXAS, CPF: 082.837.197-00 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANY BARBOSA ASSUMCAO FILIPPONE DE SEIXAS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010067-70.2023.5.15.0003 AUTOR: LUANA DO NASCIMENTO RÉU: LIDIANY BARBOSA ASSUMCAO FILIPPONE DE SEIXAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a656c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Processo nº 0010067-70.2023.5.15.0003 Autor(a): LUANA DO NASCIMENTO, CPF: 009.740.243-50 Advogado(s) do autor: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA, OAB: 75739 Réu(s): LIDIANY BARBOSA ASSUMCAO FILIPPONE DE SEIXAS, CPF: 082.837.197-00 Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida LUANA DO NASCIMENTO, CPF: 009.740.243-50 ou a um de seu(s) advogados (as) CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA, OAB: 75739 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida LUANA DO NASCIMENTO, CPF: 009.740.243-50 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: LUANA DO NASCIMENTO, CPF: 009.740.243-50 Admissão: 20/12/2021 Demissão: 09/01/2023 CBO do Cargo: 516205 - Babá Unidade de Salário: Por mês Valor: 2.723,76 Empregadora: LIDIANY BARBOSA ASSUMCAO FILIPPONE DE SEIXAS, CPF: 082.837.197-00 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA DO NASCIMENTO

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