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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010067-28.2024.5.18.0011 EXEQUENTE: VALDEMAR GRAMACHO DA SILVA EXECUTADO: PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO À RECLAMADA: Fica advertida, ainda, de que, na ausência de comprovante nos autos do envio da DCTFWeb no prazo deferido, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. DCTFWeb Considerando que o recolhimento dos encargos previdenciários foi realizado pela Secretaria, conforme documento id.6edb683, fica a reclamada intimada para, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao recolhimento efetuado, apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - INFORMATIVA (DCTFWeb - INFORMATIVA), depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no e-Social, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Fica advertida, ainda, de que, na ausência de comprovante nos autos do envio da DCTFWeb no prazo deferido, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA 01/2010 DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. JULIANA DE FATIMA BOAVENTURA Intimado(s) / Citado(s) - PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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