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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010066-83.2024.8.26.0071/SPEXEQUENTE: TALITA SALVALAGIO MARTIGNANI ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO ANSELMO (OAB SP112996) EXECUTADO: SYDIANARA BORGES BERTOLDO ADVOGADO(A): AIDES BERTOLDO DA SILVA (OAB ES005658) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, e havendo solicitação pela parte credora, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, no silêncio, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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