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0010066-59.2026.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010066-59.2026.5.15.0010 AUTOR: ELIANA DE SOUZA CORDEIRO RÉU: TERRA PLANA - LOCACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c07a72 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante os termos do artigo 852-A, § único, CLT, o presente feito seguirá pelo rito ordinário. Anote-se. Identifica-se que o perito designado não foi intimado da designação da perícia técnica. Ante o exposto, a audiência de instrução será redesignada conforme despacho abaixo. Em razão da natureza da pretensão e da resistência manifestada na contestação, percebe-se que existem fatos controvertidos que dependem, para seu deslinde, de prova pericial prévia. Informa a parte autora o local para realização da perícia: Escola Municipal Luiz Martins Rodrigues Filho, Av. 13 Jw, 140 - Novo Jardim Wenzel, Rio Claro - SP, 13503-710 Para atuar como perito do juízo, para perícia ambiental, nomeio Maurício Gonçalves Ferreira, que ficará ciente de sua nomeação através do seu respectivo painel do PJe. Dados Bancários: Maurício Gonçalves Ferreira - CPF: 532.703.716-91 - Banco do Brasil (001) - Ag. 2447-3 - CC 58963-2. . DOS PRAZOS 1) Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão: 1.2) Prazo para o perito indicar data e horário da perícia nos autos: data 17/09/2026 1.3) Prazo para o perito entregar o laudo pericial: data 06/11/2026 1.4) Prazo para as partes apresentarem manifestações quanto ao laudo e honorários: data 23/11/2026 1.5) Em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos: data 09/12/2026 1.6) Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. 1.7) Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, devendo as partes manifestarem-se em petição nominada “quesitos e assistente técnico”. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: 2) Deverá o perito observar a antecedência mínima de cinco dias da diligência para a indicação da data e horário. 2.1) Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.2) Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. ADIANTAMENTO DE DESPESA 3) A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de um salário mínimo, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. 3.1) As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 3.2) Em havendo depósito pela parte reclamada e em caso de sucumbência da parte reclamante, o valor será compensado em futura execução ou poderá ser objeto de execução, independentemente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA 4) PERÍCIA AMBIENTAL 4.1) A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. 4.2) No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. 4.3) As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. 4.4) Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; 4.5) Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; 4.6) No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. 4.7) Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. 4.8) Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; 4.9) Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. 4.10) É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. LAUDO PERICIAL: 5) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 6) Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este termo. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 8) Da ciência e prazos. 8.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. 8.2) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 9) Atente a Secretaria: 9.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 9.2) Não havendo interesse da parte na realização da audiência de instrução, deverá ser juntada petição requerendo o encerramento antecipado da instrução processual, com tempo hábil para manifestação da parte contrária e cancelamento da audiência. 9.3) Após apresentação dos esclarecimentos periciais, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 02/03/2027 16:00 horas. Nesta data estará disponibilizada sala do Poder Judiciário na cidade de Registro/SP (sito Av. Clara Gianotti de Souza, 1555, Vila Nova Ribeira, Registro/SP) para realização desta audiência, podendo as partes, testemunhas e advogados comparecerem presencialmente. Para os que desejarem participar da audiência de forma telepresencial, ciência as partes do NOVO LINK a ser utilizado para acesso a sala de audiência na Vara do Trabalho de Registro/SP: Novo Link de Ingresso à sala de audiência na VT Registro/SP: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84769241406?pwd=w23Em4qQa52xliuXiUSFEmH7nLwPg5.1 ID da reunião: 847 6924 1406 Senha: 817125 A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom). B. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar a pauta completa de audiências no site:https://pauta.trt15.jus.brPara encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: PiracicabaLocal: CON1 - PiracicabaSala Felipe Bernardes Rodrigues C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Sua Participação na Audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos).Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOMESe possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA.Local Adequado: Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade.Tenha uma boa conexão de internet.Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento.Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial.Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos.Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual.Identificação Visual: Para sua segurança e do processo, apresente um documento de identidade com foto na tela do seu equipamento.Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à Sala Virtual (Plataforma ZOOM): Pelo Computador: O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas.Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar".Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar".Depois, clique em "Ingresse em seu navegador".Seu computador deve ter webcam.Pelo Celular: O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo.Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência.Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em:https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre Testemunhas: Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação.Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente.Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência.Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC.Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação.Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. 6. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. Intimem-se. Publique-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRA PLANA - LOCACAO E SERVICOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010066-59.2026.5.15.0010 AUTOR: ELIANA DE SOUZA CORDEIRO RÉU: TERRA PLANA - LOCACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c07a72 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante os termos do artigo 852-A, § único, CLT, o presente feito seguirá pelo rito ordinário. Anote-se. Identifica-se que o perito designado não foi intimado da designação da perícia técnica. Ante o exposto, a audiência de instrução será redesignada conforme despacho abaixo. Em razão da natureza da pretensão e da resistência manifestada na contestação, percebe-se que existem fatos controvertidos que dependem, para seu deslinde, de prova pericial prévia. Informa a parte autora o local para realização da perícia: Escola Municipal Luiz Martins Rodrigues Filho, Av. 13 Jw, 140 - Novo Jardim Wenzel, Rio Claro - SP, 13503-710 Para atuar como perito do juízo, para perícia ambiental, nomeio Maurício Gonçalves Ferreira, que ficará ciente de sua nomeação através do seu respectivo painel do PJe. Dados Bancários: Maurício Gonçalves Ferreira - CPF: 532.703.716-91 - Banco do Brasil (001) - Ag. 2447-3 - CC 58963-2. . DOS PRAZOS 1) Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão: 1.2) Prazo para o perito indicar data e horário da perícia nos autos: data 17/09/2026 1.3) Prazo para o perito entregar o laudo pericial: data 06/11/2026 1.4) Prazo para as partes apresentarem manifestações quanto ao laudo e honorários: data 23/11/2026 1.5) Em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos: data 09/12/2026 1.6) Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. 1.7) Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, devendo as partes manifestarem-se em petição nominada “quesitos e assistente técnico”. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: 2) Deverá o perito observar a antecedência mínima de cinco dias da diligência para a indicação da data e horário. 2.1) Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.2) Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. ADIANTAMENTO DE DESPESA 3) A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de um salário mínimo, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. 3.1) As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 3.2) Em havendo depósito pela parte reclamada e em caso de sucumbência da parte reclamante, o valor será compensado em futura execução ou poderá ser objeto de execução, independentemente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA 4) PERÍCIA AMBIENTAL 4.1) A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. 4.2) No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. 4.3) As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. 4.4) Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; 4.5) Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; 4.6) No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. 4.7) Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. 4.8) Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; 4.9) Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. 4.10) É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. LAUDO PERICIAL: 5) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 6) Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este termo. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 8) Da ciência e prazos. 8.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. 8.2) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 9) Atente a Secretaria: 9.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 9.2) Não havendo interesse da parte na realização da audiência de instrução, deverá ser juntada petição requerendo o encerramento antecipado da instrução processual, com tempo hábil para manifestação da parte contrária e cancelamento da audiência. 9.3) Após apresentação dos esclarecimentos periciais, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 02/03/2027 16:00 horas. Nesta data estará disponibilizada sala do Poder Judiciário na cidade de Registro/SP (sito Av. Clara Gianotti de Souza, 1555, Vila Nova Ribeira, Registro/SP) para realização desta audiência, podendo as partes, testemunhas e advogados comparecerem presencialmente. Para os que desejarem participar da audiência de forma telepresencial, ciência as partes do NOVO LINK a ser utilizado para acesso a sala de audiência na Vara do Trabalho de Registro/SP: Novo Link de Ingresso à sala de audiência na VT Registro/SP: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84769241406?pwd=w23Em4qQa52xliuXiUSFEmH7nLwPg5.1 ID da reunião: 847 6924 1406 Senha: 817125 A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom). B. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar a pauta completa de audiências no site:https://pauta.trt15.jus.brPara encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: PiracicabaLocal: CON1 - PiracicabaSala Felipe Bernardes Rodrigues C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Sua Participação na Audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos).Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOMESe possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA.Local Adequado: Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade.Tenha uma boa conexão de internet.Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento.Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial.Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos.Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual.Identificação Visual: Para sua segurança e do processo, apresente um documento de identidade com foto na tela do seu equipamento.Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à Sala Virtual (Plataforma ZOOM): Pelo Computador: O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas.Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar".Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar".Depois, clique em "Ingresse em seu navegador".Seu computador deve ter webcam.Pelo Celular: O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo.Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência.Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em:https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre Testemunhas: Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação.Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente.Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência.Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC.Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação.Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. 6. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. Intimem-se. Publique-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DE SOUZA CORDEIRO

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