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0010065-66.2026.5.15.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010065-66.2026.5.15.0142 AUTOR: GUILHERME GERMANO VITOR CANDELARIA RÉU: FUNARI & FUNARI INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607d6a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Discriminação, Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista que o perito designado Sr. Mário Luiz Donato comunicou estar em tratamento médico, não podendo por ora realizar a diligência pericial, destituo-o e nomeio para o encargo o Sr. LEVY BARBOSA JÚNIOR (perícia ambiental), que deverá apresentar o laudo, até o dia 23/10/2026. Até lá, querendo, as partes apresentarão laudo de assistente técnico com qualificação técnica (Art. 195, § 2º, da CLT c/c Art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), sob pena de preclusão. As partes estabelecem que a diligência da perícia ambiental será realizada no endereço da reclamada. Os quesitos do(a) reclamante e da(s) reclamada(s), bem como a indicação de assistente(s) técnico(s) já foram apresentados. O Perito nomeado deverá informar no processo, até o dia 21/9/2026, a data agendada para a perícia e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Sobre o laudo pericial e eventual parecer de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 6/11/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo, deverá o Sr. Perito prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 16/11/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Até o dia 18/9/2026, sugere-se à reclamada proceder ao depósito de honorários prévios no valor de R$400,00, devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: Levy Barbosa Júnior, conta 88088-4, agência 532, Banco Bradesco (237), CPF 070.721.798-95. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Ao Sr. perito recém nomeado. Intimem-se, inclusive o perito destituído. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GERMANO VITOR CANDELARIA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010065-66.2026.5.15.0142 AUTOR: GUILHERME GERMANO VITOR CANDELARIA RÉU: FUNARI & FUNARI INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607d6a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Discriminação, Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista que o perito designado Sr. Mário Luiz Donato comunicou estar em tratamento médico, não podendo por ora realizar a diligência pericial, destituo-o e nomeio para o encargo o Sr. LEVY BARBOSA JÚNIOR (perícia ambiental), que deverá apresentar o laudo, até o dia 23/10/2026. Até lá, querendo, as partes apresentarão laudo de assistente técnico com qualificação técnica (Art. 195, § 2º, da CLT c/c Art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), sob pena de preclusão. As partes estabelecem que a diligência da perícia ambiental será realizada no endereço da reclamada. Os quesitos do(a) reclamante e da(s) reclamada(s), bem como a indicação de assistente(s) técnico(s) já foram apresentados. O Perito nomeado deverá informar no processo, até o dia 21/9/2026, a data agendada para a perícia e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Sobre o laudo pericial e eventual parecer de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 6/11/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo, deverá o Sr. Perito prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 16/11/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Até o dia 18/9/2026, sugere-se à reclamada proceder ao depósito de honorários prévios no valor de R$400,00, devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: Levy Barbosa Júnior, conta 88088-4, agência 532, Banco Bradesco (237), CPF 070.721.798-95. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Ao Sr. perito recém nomeado. Intimem-se, inclusive o perito destituído. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNARI & FUNARI INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO LTDA - EPP

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