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TJSP · Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Processo 0010063-76.2025.8.26.0562 (processo principal 1008695-20.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Claudia Augusta Mendes Correa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Considerando o depósito efetuado pela parte devedora, esclareça o credor, em 05 dias, quanto à satisfação do seu crédito, conforme artigo 526, §3º, do CPC. Decorrido o prazo in albis sem sua manifestação, acarretará a presunção de quitação do débito, vindo os autos à conclusão para a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Santos, 04 de setembro de 2026. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), NELLY CRISTINA OCROCH (OAB 335355/SP)
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