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0010063-64.2026.5.03.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010063-64.2026.5.03.0002 AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278a2db proferida nos autos. Vistos os autos. Ante a concordância da reclamante, ID 4a2e5a8, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, ID 27ffbf2, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF n° 47/2023. Deixo de citar a reclamada para o pagamento do valor devido, tendo em vista que o § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/05 estabelece que a competência da Justiça do Trabalho prevalecerá até a quantificação dos valores, quando será necessária a habilitação do crédito no juízo falimentar, que será o competente para todas as ações e execuções. À luz das referidas normas, conclui-se que a execução do débito trabalhista se desloca para o juízo recuperacional, submetendo-se o exequente ao rateio do crédito perante este juízo. Dê-se ciência às partes. ag BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010063-64.2026.5.03.0002 AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278a2db proferida nos autos. Vistos os autos. Ante a concordância da reclamante, ID 4a2e5a8, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, ID 27ffbf2, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF n° 47/2023. Deixo de citar a reclamada para o pagamento do valor devido, tendo em vista que o § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/05 estabelece que a competência da Justiça do Trabalho prevalecerá até a quantificação dos valores, quando será necessária a habilitação do crédito no juízo falimentar, que será o competente para todas as ações e execuções. À luz das referidas normas, conclui-se que a execução do débito trabalhista se desloca para o juízo recuperacional, submetendo-se o exequente ao rateio do crédito perante este juízo. Dê-se ciência às partes. ag BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA

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