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0010063-61.2016.5.15.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Penápolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0010063-61.2016.5.15.0073 AUTOR: EDVAN DE SOUZA COSTA RÉU: G. F. PARRA MANUTENCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5f05a proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de conta judicial vinculada ao presente feito, com valor não sacado, sendo certo que a certidão da Secretaria informa a inexistência de comprovação do referido depósito nos autos, inclusive que foi realizado posteriormente ao arquivamento do processo. Além disso, consta da certidão que o depósito foi realizado pelo terceiro executado, sendo certo que os demais débito foram quitados. As pesquisas efetuadas no sistema de acompanhamento processual desta Vara, no SAOPJE, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), revelam que não existem processos pendentes de pagamento em face do(a) mesmo(a) reclamado(a), de modo que o(s) valor(es) remanescente(s) deverá(ão) ser liberado(s) ao(à) reclamado(a). Não havendo manifestação contrária no prazo de cinco dias, expeça a Secretaria alvará judicial para transferência do numerário para conta bancária informada nos autos pelo executado GILSON FERNANDO PARRA (Id 462e97b). Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como saneamento da(s) conta(s) judicial(is). Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. PENAPOLIS/SP, 04 de setembro de 2026 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN DE SOUZA COSTA

  2. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Penápolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0010063-61.2016.5.15.0073 AUTOR: EDVAN DE SOUZA COSTA RÉU: G. F. PARRA MANUTENCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5f05a proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de conta judicial vinculada ao presente feito, com valor não sacado, sendo certo que a certidão da Secretaria informa a inexistência de comprovação do referido depósito nos autos, inclusive que foi realizado posteriormente ao arquivamento do processo. Além disso, consta da certidão que o depósito foi realizado pelo terceiro executado, sendo certo que os demais débito foram quitados. As pesquisas efetuadas no sistema de acompanhamento processual desta Vara, no SAOPJE, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), revelam que não existem processos pendentes de pagamento em face do(a) mesmo(a) reclamado(a), de modo que o(s) valor(es) remanescente(s) deverá(ão) ser liberado(s) ao(à) reclamado(a). Não havendo manifestação contrária no prazo de cinco dias, expeça a Secretaria alvará judicial para transferência do numerário para conta bancária informada nos autos pelo executado GILSON FERNANDO PARRA (Id 462e97b). Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como saneamento da(s) conta(s) judicial(is). Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. PENAPOLIS/SP, 04 de setembro de 2026 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. F. PARRA MANUTENCOES - ME - GILSON FERNANDO PARRA - DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA

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