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0010063-28.2023.5.03.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010063-28.2023.5.03.0048 AUTOR: PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS RÉU: ETAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab6961 proferido nos autos. DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado da decisão. Verifico que há execução provisória tramitando em autos suplementares, processo nº 0011646-43.2026.5.03.0048, razão pela qual, em nome da economia e celeridade processuais, determino: 1) Certifique-se nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0011646-43.2026.5.03.0048 o trânsito em julgado da Sentença proferida neste processo. 2) REGISTRE-SE nos autos suplementares acima mencionados que a execução se tornou DEFINITIVA. 3) ALTERE-SE, com isso, a CLASSE JUDICIAL dos autos suplementares para "Cumprimento de Sentença". 4) PROCEDA-SE à transferência do(s) depósito(s) recursal(is) para os autos suplementares (Cumprimento de Sentença). Ademais, AUTORIZO o BANCO DO BRASIL S/A - Agência 0210 que efetue a movimentação bancária abaixo determinada, utilizando o saldo total da conta nº 1000115980990: - Transferir para uma conta judicial, à disposição deste Juízo, nos autos do processo nº 0011646-43.2026.5.03.0048 (AUTOR: PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS - CPF: 951.135.686-00 e RÉU: ETAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 01.608.615/0001-68). Por motivos de economia e celeridade processuais, cópia deste despacho terá força de autorização. CUMPRA-SE. Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pelo Banco do Brasil à secretaria da Vara, por e-mail (vt. araxa@trt3.jus.br), juntamente com o comprovante de que não há saldo remanescente na(s) conta(s) judicial(is) supracitada(s), no prazo de 10 dias. OBS: A(S) CONTA(S) JUDICIAL(IS) SUPRACITADA(S) DEVERÁ(ÃO) SER ZERADA(S) E ENCERRADA(S). Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos, devendo a execução prosseguir nos autos suplementares acima mencionados. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010063-28.2023.5.03.0048 AUTOR: PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS RÉU: ETAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab6961 proferido nos autos. DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado da decisão. Verifico que há execução provisória tramitando em autos suplementares, processo nº 0011646-43.2026.5.03.0048, razão pela qual, em nome da economia e celeridade processuais, determino: 1) Certifique-se nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0011646-43.2026.5.03.0048 o trânsito em julgado da Sentença proferida neste processo. 2) REGISTRE-SE nos autos suplementares acima mencionados que a execução se tornou DEFINITIVA. 3) ALTERE-SE, com isso, a CLASSE JUDICIAL dos autos suplementares para "Cumprimento de Sentença". 4) PROCEDA-SE à transferência do(s) depósito(s) recursal(is) para os autos suplementares (Cumprimento de Sentença). Ademais, AUTORIZO o BANCO DO BRASIL S/A - Agência 0210 que efetue a movimentação bancária abaixo determinada, utilizando o saldo total da conta nº 1000115980990: - Transferir para uma conta judicial, à disposição deste Juízo, nos autos do processo nº 0011646-43.2026.5.03.0048 (AUTOR: PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS - CPF: 951.135.686-00 e RÉU: ETAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 01.608.615/0001-68). Por motivos de economia e celeridade processuais, cópia deste despacho terá força de autorização. CUMPRA-SE. Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pelo Banco do Brasil à secretaria da Vara, por e-mail (vt. araxa@trt3.jus.br), juntamente com o comprovante de que não há saldo remanescente na(s) conta(s) judicial(is) supracitada(s), no prazo de 10 dias. OBS: A(S) CONTA(S) JUDICIAL(IS) SUPRACITADA(S) DEVERÁ(ÃO) SER ZERADA(S) E ENCERRADA(S). Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos, devendo a execução prosseguir nos autos suplementares acima mencionados. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ETAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

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