Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010063-12.2026.5.03.0181 AUTOR: VANDERLEIA DE ASSIS SIQUEIRA RÉU: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c592ae proferida nos autos. DECISÃO - ACORDO HOMOLOGADO NO CEJUSC: Para fins de lançamento neste Juízo, registro o acordo celebrado pelas partes e homologado em audiência perante o CEJUSC de 1o. Grau, conforme ata registrada no documento ID. 4261acf no valor líquido de R$45.000,00, honorários de sucumbência de R$4.500,00 e honorários periciais de R$3.000,00, cujas parcelas deverão ser pagas até o dia 01.10.2026, para que produza seus jurídicos efeitos. O autor deverá informar se recebeu os valores pactuados, no prazo de até 5 (cinco) dias após o vencimento das parcelas, sob pena de presunção de pagamento, anotação para fins estatísticos e remessa dos autos ao arquivo em definitivo ao final. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais conforme o termo do acordo. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR N. GP/14/2023, de 11 de agosto de 2023 c/c a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor do acordo é inferior a R$40.000,00, teto nos citados instrumentos normativos. Custas processuais recolhidas e comprovadas nos autos. Por consequência do acordo homologado, fica prejudicado o recurso ordinário interposto pela reclamada, devendo a respectiva petição ser nomeada como simples manifestação para fins de baixa do apelo no sistema E-Gestão e liberados os documentos relativos ao seguro garantia judicial carreados com o recurso. Após tudo cumprido, comprovados os pagamentos do acordo e à falta de outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo, ficando as partes cientes desde já para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Intimem-se as partes e o perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEIA DE ASSIS SIQUEIRA
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010063-12.2026.5.03.0181 AUTOR: VANDERLEIA DE ASSIS SIQUEIRA RÉU: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c592ae proferida nos autos. DECISÃO - ACORDO HOMOLOGADO NO CEJUSC: Para fins de lançamento neste Juízo, registro o acordo celebrado pelas partes e homologado em audiência perante o CEJUSC de 1o. Grau, conforme ata registrada no documento ID. 4261acf no valor líquido de R$45.000,00, honorários de sucumbência de R$4.500,00 e honorários periciais de R$3.000,00, cujas parcelas deverão ser pagas até o dia 01.10.2026, para que produza seus jurídicos efeitos. O autor deverá informar se recebeu os valores pactuados, no prazo de até 5 (cinco) dias após o vencimento das parcelas, sob pena de presunção de pagamento, anotação para fins estatísticos e remessa dos autos ao arquivo em definitivo ao final. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais conforme o termo do acordo. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR N. GP/14/2023, de 11 de agosto de 2023 c/c a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor do acordo é inferior a R$40.000,00, teto nos citados instrumentos normativos. Custas processuais recolhidas e comprovadas nos autos. Por consequência do acordo homologado, fica prejudicado o recurso ordinário interposto pela reclamada, devendo a respectiva petição ser nomeada como simples manifestação para fins de baixa do apelo no sistema E-Gestão e liberados os documentos relativos ao seguro garantia judicial carreados com o recurso. Após tudo cumprido, comprovados os pagamentos do acordo e à falta de outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo, ficando as partes cientes desde já para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Intimem-se as partes e o perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.