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0010061-78.2025.5.03.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0010061-78.2025.5.03.0148 AUTOR: ALTAIR CALDEIRA DE JESUS JUNIOR RÉU: REINALDO F DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce59397 proferida nos autos. ALVARÁ JUDICIAL Considerando o pagamento efetuado do RPV, libere(m)-se o(s) crédito(s) discriminado(s) abaixo, autorizando-se a movimentação da conta n. 0137042015311334 junto ao(à) CEF, conferindo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, para tal fim: CREDITAR NA CONTA OU PAGAR DEVIDO AO AUTOR:NOME: ALTAIR CALDEIRA DE JESUS JUNIOR, CPF: 104.289.746-86 E/OU DR(A). RICARDO JOSE RODRIGUES, OAB: 66909VALOR:.....................saldo remanescente após o pagamento abaixo CREDITAR NA CONTA OU PAGAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS:NOME: DR(A). RICARDO JOSE RODRIGUES, OAB: 66909VALOR:.................................................................R$2.161,57 Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/23. Declaro extintas as execuções trabalhista e previdenciária, nos termos e para os fins dos arts. 924 e 925 do CPC. O autor deverá imprimir o alvará, bem como as guias de recolhimento que serão juntadas pela Secretaria, se houver, e apresentá-lo na instituição bancária para cumprimento. Intime(m)-se a(s) parte(s). Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes e comprovado o levantamento do alvará, registrem-se os valores e ARQUIVEM-SE os autos. PARA DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE PITANGUI

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0010061-78.2025.5.03.0148 AUTOR: ALTAIR CALDEIRA DE JESUS JUNIOR RÉU: REINALDO F DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce59397 proferida nos autos. ALVARÁ JUDICIAL Considerando o pagamento efetuado do RPV, libere(m)-se o(s) crédito(s) discriminado(s) abaixo, autorizando-se a movimentação da conta n. 0137042015311334 junto ao(à) CEF, conferindo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, para tal fim: CREDITAR NA CONTA OU PAGAR DEVIDO AO AUTOR:NOME: ALTAIR CALDEIRA DE JESUS JUNIOR, CPF: 104.289.746-86 E/OU DR(A). RICARDO JOSE RODRIGUES, OAB: 66909VALOR:.....................saldo remanescente após o pagamento abaixo CREDITAR NA CONTA OU PAGAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS:NOME: DR(A). RICARDO JOSE RODRIGUES, OAB: 66909VALOR:.................................................................R$2.161,57 Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/23. Declaro extintas as execuções trabalhista e previdenciária, nos termos e para os fins dos arts. 924 e 925 do CPC. O autor deverá imprimir o alvará, bem como as guias de recolhimento que serão juntadas pela Secretaria, se houver, e apresentá-lo na instituição bancária para cumprimento. Intime(m)-se a(s) parte(s). Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes e comprovado o levantamento do alvará, registrem-se os valores e ARQUIVEM-SE os autos. PARA DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR CALDEIRA DE JESUS JUNIOR

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