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0010061-46.2024.5.15.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010061-46.2024.5.15.0062 AUTOR: ROSANGELA PALADIN ROMANO RÉU: MUNICIPIO DE REGINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99630d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA FAZENDA PÚBLICA A parte reclamante inseriu a data de 30/06/2026 no campo “demissão” do PJe-Calc, embora o contrato de trabalho permaneça ativo. Tal procedimento gerou indevidamente reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salário e férias proporcionais rescisórios, configurando excesso de execução. Considerando que o contrato de trabalho, iniciado em 06/01/2014, permanece vigente, a apuração deveria ter sido limitada exclusivamente pela “Data Final” do PJe-Calc, mantendo-se em branco o campo destinado à data de demissão. Diante do exposto, deixo de homologar a conta apresentada pela autora. Observado o teor do artigo 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte reclamada (Id. 7e7d0fa), cujos valores estão todos atualizados até 30/6/2026, e fixo o valor bruto devido ao exequente em R$ 38.984,38, correspondente à seguinte parcelas: a) capital - R$38.984,38. Do valor bruto devido à parte exequente, R$ 2.417,04, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. O executado deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte exequente, no valor de R$ 3.898,44. Nos termos do artigo 43, da lei n° 8.212/91, deverá a reclamada recolher a contribuição previdenciária, englobando tanto as parcelas devidas diretamente pelo empregador, no valor de R$ 8.473,43, quanto àquelas a cargo do empregado, no valor de R$ 2.231,87, autorizado o desconto desta última do crédito da reclamante, em harmonia com o disposto no artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da lei de custeio, sem acréscimo de juros ou multa. Nos termos do artigo 12-A da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em harmonia com a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014, não há imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Não há que se falar em compensação de débitos a teor do julgamento do RE RE 678360: "Julgado mérito de tema com repercussão geral. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 558 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, forte nas premissas adotadas pelo STF no julgamento das ADIs nº 4.357 e nº 4.425, mantendo integralmente, no caso sub examine, o acórdão recorrido que vedou a substituição de penhora pretendida pela União. Foi fixada a seguinte tese: A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput). Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024." Intime-se o ente público executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do CPC. Oportunamente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o quê de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta AMS Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA PALADIN ROMANO

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