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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010059-51.2016.5.03.0075 AUTOR: EFIGENIO DOS SANTOS GREGORIO RÉU: PROTEX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e825a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Vinícius Pereira Rezende Estagiário de Direito DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 28/08/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. No prazo sucessivo de 8 dias, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Registre-se que há nos autos depósito(s) recursal(is) no(s) Id('s) 7a22ae7. Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Exclua-se a segunda reclamada, BANCO DO BRASIL SA, do polo passivo da presente demanda, conforme decidido em Acórdão ID a8abaa0. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EFIGENIO DOS SANTOS GREGORIO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010059-51.2016.5.03.0075 AUTOR: EFIGENIO DOS SANTOS GREGORIO RÉU: PROTEX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e825a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Vinícius Pereira Rezende Estagiário de Direito DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 28/08/2026. Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. No prazo sucessivo de 8 dias, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Registre-se que há nos autos depósito(s) recursal(is) no(s) Id('s) 7a22ae7. Havendo obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Exclua-se a segunda reclamada, BANCO DO BRASIL SA, do polo passivo da presente demanda, conforme decidido em Acórdão ID a8abaa0. Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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