Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010059-03.2026.5.15.0096 AUTOR: CELSO ROSSINI JUNIOR RÉU: FRIGOCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS E CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9a690 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CELSO ROSSINI JUNIOR em face de FRIGOCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS E CÂMARAS FRIGORÍFICAS LTDA., ROSMARI GHELLERY, SEBASTIÃO ADRIANO DOS SANTOS IANNI, FABIO GHELLERE, FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA., ADOLFO GHELLERE e ALBINA GHELLERE BIAZETI: a) Pronuncio por inexigível a pretensão condenatória relativa ao período anterior a 14/01/2021 (artigos 7º, XXIX, da CRFB e 11 da CLT), extinguindo-a com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), inclusive em relação aos depósitos do FGTS (Súmula 362 do TST). b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para b.1) Reconhecer a responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico, entre FRIGOCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS E CÂMARAS FRIGORÍFICAS LTDA. e FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA; b.2) Reconhecer a responsabilidade subsidiária de ROSMARI GHELLERY, SEBASTIÃO ADRIANO DOS SANTOS IANNI (pelo período de duração do usufruto), FABIO GHELLERE, ADOLFO GHELLERE e ALBINA GHELLERE BIAZETI; b.3) Condená-los ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 120.000,00 com custas pelos reclamados no importe de R$ 2.400,00. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO ROSSINI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010059-03.2026.5.15.0096 AUTOR: CELSO ROSSINI JUNIOR RÉU: FRIGOCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS E CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9a690 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CELSO ROSSINI JUNIOR em face de FRIGOCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS E CÂMARAS FRIGORÍFICAS LTDA., ROSMARI GHELLERY, SEBASTIÃO ADRIANO DOS SANTOS IANNI, FABIO GHELLERE, FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA., ADOLFO GHELLERE e ALBINA GHELLERE BIAZETI: a) Pronuncio por inexigível a pretensão condenatória relativa ao período anterior a 14/01/2021 (artigos 7º, XXIX, da CRFB e 11 da CLT), extinguindo-a com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), inclusive em relação aos depósitos do FGTS (Súmula 362 do TST). b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para b.1) Reconhecer a responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico, entre FRIGOCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS E CÂMARAS FRIGORÍFICAS LTDA. e FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA; b.2) Reconhecer a responsabilidade subsidiária de ROSMARI GHELLERY, SEBASTIÃO ADRIANO DOS SANTOS IANNI (pelo período de duração do usufruto), FABIO GHELLERE, ADOLFO GHELLERE e ALBINA GHELLERE BIAZETI; b.3) Condená-los ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 120.000,00 com custas pelos reclamados no importe de R$ 2.400,00. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGOCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS E CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA.
- FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA