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0010059-02.2025.5.03.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010059-02.2025.5.03.0151 AUTOR: RUAN DIVINO DA SILVA RÉU: HAUSS BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9213462 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em 10/07/2026 decorreu in albis o prazo para que o exequente denunciasse eventual irregularidade no cumprimento do acordo homologado nos autos. Certifico que os valores pagos ao exequente e à União (custas e contribuição previdenciária) foram registrados no sistema. São Sebastião do Paraíso, 31 de agosto de 2026. CLAYTON ARAUJO Servidor Vistos etc. Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada digitalmente. Ante o acima certificado, declaro cumprido o acordo homologado e, por conseguinte, extinta a execução. Intimem-se. Remetam-se os autos ao arquivo. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 31 de agosto de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ASSIS DAMASIO - 43.553.971 ANDERSON DE ASSIS DAMASIO - HAUSS BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010059-02.2025.5.03.0151 AUTOR: RUAN DIVINO DA SILVA RÉU: HAUSS BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9213462 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em 10/07/2026 decorreu in albis o prazo para que o exequente denunciasse eventual irregularidade no cumprimento do acordo homologado nos autos. Certifico que os valores pagos ao exequente e à União (custas e contribuição previdenciária) foram registrados no sistema. São Sebastião do Paraíso, 31 de agosto de 2026. CLAYTON ARAUJO Servidor Vistos etc. Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada digitalmente. Ante o acima certificado, declaro cumprido o acordo homologado e, por conseguinte, extinta a execução. Intimem-se. Remetam-se os autos ao arquivo. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 31 de agosto de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUAN DIVINO DA SILVA

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