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TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010058-36.2015.4.03.6105 EXEQUENTE: VARLEI APARECIDO BARRANCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE - SP504488 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 595236266: Ante a concordância da parte exequente com os cálculos do executado, fixo a execução no valor de R$ 414.487,99, sendo: R$ 377.781,47, a título de principal, e de R$ 36.706,52, a título de honorários advocatícios, calculado para 05/2026 (ID 582605312). Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30%, consoante contrato ID 457164060 em nome de CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA. ID 597325632: Defiro a cessão de crédito dos referidos honorários contratuais cedidos por CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA à CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrada sob CNPJ 45.307.792/0001-80. O destaque deverá constar o nome de CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA, ante a vedação de expedição de ofício requisitório em nome de cessionários. Determino a expedição do(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s) (RPV / PRC), com pagamento À ORDEM DO JUÍZO relativo ao valor principal, dando-se vista às partes acerca da sua expedição, pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região e o sobrestamento do feito até o advento do pagamento. Com o pagamento, intime-se o exequente para, expressamente, manifestar-se sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito. Satisfeito o crédito, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se e cumpra-se.
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